Serviço de Acesso à Internet da Cabovisão com oferta de Tráfego Ilimitado
1. A oferta de tráfego ilimitado impõe um nível de utilização razoável e responsável, e abrange, mas não é restrita, ás seguintes práticas :
1.1 A utilização do tráfego ilimitado está sujeita ao principio de níveis de utilização razoável e responsável, de modo a garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço de Internet a todos os Clientes;
1.2 A utilização de tráfego ilimitado, não desobriga os Clientes a garantir que a utilização do serviço de acesso à Internet não restrinja de modo inadequado, impeça ou origine a degradação da utilização do Serviço pelos demais Clientes, nem represente (de acordo com a avaliação da Cabovisão) uma carga demasiado elevada para a própria rede;
1.3 Constituem uma carga elevada para a rede Cabovisão, designadamente downloads e/ou uploads de ficheiros de elevado volume, streaming e outras poderão ter efeitos prejudiciais sobre a rede de banda larga na qual se suporta o Serviço de Acesso à Internet sem limite de tráfego.
2. Quando se verifique que os Clientes com Serviço de Acesso à Internet com tráfego ilimitado excederam um nível de utilização razoável, a Cabovisão reserva-se o direito de informar os Clientes desse facto.
2.1 Para além de informar os Clientes que excederam um nível de utilização razoável, a Cabovisão poderá limitar a prestação do serviço, nomeadamente diminuir as velocidades de download e upload nos momentos de utilização acima do nível razoável.
3. Esta informação, é complementar e não dispensa a consulta ao Código de Conduta, na área de Redes e Serviços em www.cabovisao.pt bem como o disposto nas Condições Gerais do Contrato de Adesão e demais legislação aplicável.
Nota:
As regras de utilização responsável podem ser alteradas unilateralmente pela Cabovisão. A Cabovisão alertará o cliente, por e-mail, para consultar o seu sítio na Internet, sempre que proceder a alterações, as quais se consideram aceites, caso o Cliente continue a utilizar o serviço de acesso à Internet e não denuncie o Contrato de Adesão.